O Estatuto Social da Companhia estabelece o pagamento de dividendo obrigatório aos acionistas da Companhia de pelo menos 25% do lucro líquido apurado nas demonstrações financeiras, ajustado de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a não ser que os administradores da Companhia informem à Assembleia Geral que a distribuição é incompatível com a condição financeira da Companhia e a distribuição do dividendo obrigatório for consequentemente suspensa.
Para que o pagamento seja realizado aos acionistas da Companhia titulares de ações, conforme deliberado, é necessário que os acionistas estejam com seus cadastros perfeitamente em dia, inclusive conta corrente devidamente atualizada, nas instituições custodiantes, corretoras ou banco escriturador.
Desde que os dados cadastrais estejam atualizados, o pagamento dos dividendos ocorrerá da seguinte forma:
Acionistas com ações em circulação custodiadas na Central Depositária B3: o Banco Bradesco encaminhará os valores à B3, que os repassará aos acionistas titulares por intermédio de seus respectivos agentes de custódia (corretoras de valores). Para estes acionistas, qualquer alteração cadastral deverá ser feita diretamente com a sua corretora de valores.
Acionistas com ações custodiadas no livro escritural do Banco Bradesco (banco escriturador): os valores serão pagos mediante crédito na conta corrente bancária cadastrada junto ao banco escriturador, Banco Bradesco.
Para estes acionistas, a atualização cadastral deverá ser realizada diretamente com o Banco Bradesco, de acordo com as seguintes orientações:
Correntistas Bradesco: Para os acionistas que estão com a posição nos livros escriturais e que são correntistas do Banco Bradesco, solicitamos contatar o gerente da conta e solicitar que seja feita a atualização pelo sistema interno do próprio banco utilizando a opção de Centralização de Agência e Conta.
Não-correntistas Bradesco: Para os acionistas que estão com a posição nos livros escriturais e que não sejam correntistas do Banco Bradesco, e desejem atualizar seu cadastro, orientamos que procurem qualquer agência do Banco Bradesco, munidos do Formulário 4010-901E - Atualização Cadastral e documentos pessoais citados no próprio Formulário, conforme indicado a seguir:
Os acionistas deverão entrar no Portal de Documentos Digitais (https://documentosdigitaiscustodia.bradesco/login), acessar o Formulário de Atualização Cadastral (caminho de acesso no Portal: “dúvidas” > Atualização Cadastral > Check list Atualização Cadastral de Ativos Escriturais e 4010-901E - Ficha Cadastral do Investidor), preenchê-lo, imprimir e reconhecer a assinatura em cartório. A via original do Formulário deverá ser entregue na rede de agências do Bradesco, acompanhada da cópia autenticada dos documentos citados no Formulário. O Formulário poderá ser preenchido antes ou depois da sua impressão.
Salientamos que a apresentação do formulário preenchido, com assinatura reconhecida em cartório e documentos autenticados, atende às instruções normativas. A responsabilidade de manter os dados pessoais e bancários atualizados é do acionista, enquanto ao escriturador cabe a responsabilidade de analisar se os documentos garantem e protegem os interesses dos acionistas, evitando possíveis tentativas de fraudes.
Caso haja qualquer dificuldade para acessar o Portal, o acionista deve entrar em contato com a área de Escrituração de ações do Banco Bradesco pelo e-mail bcsf.escrituracao@bradesco.com.br.